- 1 -O apoio, no âmbito da presente Medida, a projectos de produção de energia eléctrica com base em fontes de energia renováveis, compreende a integração de novos centros de produção no sistema eléctrico, com utilização de fontes de energia renováveis que envolvam a construção, modernização ou ampliação de centrais eléctricas baseadas na conversão das energias eólica, geotérmica, da biomassa ou solar, sem limite de potência instalada e a construção, modernização ou ampliação de centrais mini-hídricas de potência até 10 MVA, sendo que tais centrais devem entregar a totalidade da sua produção à rede pública.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Instalação de sistemas para aquecimento e ou arrefecimento, utilizando fontes renováveis de energia ou sistemas híbridos em que as fontes de energias renováveis sejam complementadas com gás natural ou electricidade, incluindo sistemas para aquecimento de água usando colectores solares térmicos ou outras fontes renováveis, sob uma das seguintes modalidades:
- i)Instalações para abastecimento próprio de água quente;
- ii)Instalações destinadas a fornecer energia a terceiros sob a forma de água quente;
- d)...
- e)Instalação ou melhoria de sistemas de produção autónoma de energia eléctrica a partir de fontes de energia renovável e de sistemas de produção combinada (co-geração) e distribuição urbana de calor e ou frio e electricidade, incluindo pequenos sistemas até 150 kVA alimentados a biogás ou a gás natural e sistemas baseados em células de combustível;
- f)Optimização energética e ambiental integradas de instalações e equipamentos destinados aos serviços públicos municipais efectuadas por câmaras municipais ou empresas por estas concessionadas, quando não directa e individualmente candidatáveis em alguma das alíneas anteriores.
- 3 -O apoio, no âmbito da presente Medida, a projectos de renovação de frotas de transporte rodoviário visando a utilização de veículos menos poluentes compreende apenas a aquisição de veículos que utilizem o gás natural ou a electricidade.
- 4 -O apoio, no âmbito da presente Medida, a projectos de conversão de consumos para gás natural compreende acções de carácter infra-estrutural que se consubstanciem na implantação, renovação, alteração ou adaptação de redes interiores, equipamentos de queima e permutadores de calor, bem como os investimentos associados à gestão da transferência de consumos para o gás natural em edifícios existentes.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 10/04/2002
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Em vigor desde 10/04/2002