Incumbe às unidades nucleares previstas no artigo anterior:
- a)Contribuir para a identificação da visão e dos eixos estratégicos da PSP;
- b)Colaborar na preparação do plano e relatório de atividades da PSP, no âmbito das respetivas áreas funcionais;
- c)Propor o estabelecimento de procedimentos internos que visem a implementação de boas práticas, de modo a assegurar a melhoria contínua na qualidade dos procedimentos;
- d)Prosseguir os fins e os objetivos consagrados no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- e)Contribuir para a simplificação, modernização e inovação administrativa;
- f)Constituir e manter atualizados os processos das respetivas áreas funcionais;
- g)Contribuir para a formação inicial, de atualização, de aperfeiçoamento e de especialização;
- h)Colaborar na elaboração da proposta de orçamento, do relatório de atividades e do balanço social, da PSP;
- i)Manter a permanente articulação com as unidades nucleares que prossigam atividades complementares;
- j)No âmbito da respetiva área funcional, contribuir para a atividade de cooperação policial internacional, desenvolvida pela PSP;
- k)Assegurar o cumprimento de outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas.