Ao DF compete:
- a)Elaborar o plano de formação;
- b)Gerir e coordenar todas as etapas do ciclo de formação, com excepção da formação inicial, nomeadamente planeamento, programação, organização, acompanhamento, avaliação e controlo;
- c)Conceber e desenvolver conteúdos formativos para plataformas digitais no âmbito da PSP e do MAI;
- d)Colaborar na elaboração e reestruturação dos diversos cursos de formação ministrados nos estabelecimentos de ensino da PSP;
- e)Gerir ou coordenar a realização de quaisquer acções de formação externas, em território nacional ou no estrangeiro;
- f)Certificar ou reconhecer todas as acções de formação internas ou externas;
- g)Coordenar a actividade desportiva realizada na PSP.