Ao DSAD compete:
- a)Propor e implementar medidas adequadas à prevenção de acidentes de trabalho e de prevenção e rastreio de doenças potenciadas pela actividade policial;
- b)Propor e desenvolver a aplicação de medidas de saúde individuais e dos princípios e práticas da medicina do trabalho;
- c)Organizar, implementar e controlar o sistema de assistência na doença, exercendo as competências previstas na lei no que respeita ao pessoal ao serviço da PSP;
- d)Administrar as receitas decorrentes do desconto obrigatório para assistência na doença e propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe são atribuídos, de forma a prosseguir os seus fins dentro dos princípios de uma gestão por objectivos;
- e)Propor a celebração dos acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o rigoroso cumprimento dos mesmos;
- f)Constituir uma bolsa de ofertas para celebração de novas convenções e analisar as candidaturas dos oferentes;
- g)Promover e manter actualizado o registo da situação de beneficiário;
- h)Gerir os benefícios a aplicar no domínio da assistência na doença, designadamente:
- i)Processar e conferir a facturação relativa a cuidados de saúde prestados;
- ii)Processar as comparticipações a pagar aos beneficiários;
- iii)Desenvolver os mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
- iv)Notificar os beneficiários que devam repor valores indevidamente despendidos e emitir as certidões para cobrança coerciva quando não haja reposição voluntária;
- i)Estudar a evolução e a caracterização do universo dos beneficiários, elaborar estatísticas relativas à assistência prestada na doença, bem como relatórios das acções desenvolvidas e respectivos encargos;
- j)Estudar as modalidades de prestação de serviço dos técnicos de saúde e propor a sua contratação;
- l)Definir as especificações dos equipamentos, materiais e medicamentos a adquirir;
- m)Dar apoio técnico e administrativo à Junta Superior de Saúde.