- 1 -No âmbito das competências previstas no artigo 3.º da Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho, as competências transversais são coordenadas pelo subdiretor da unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária.
- 2 -São competências transversais:
- a)Participar na representação nacional junto das instituições internacionais e da União Europeia em matéria de fronteiras aeroportuárias, estrangeiros, readmissão e retorno, e atuar como ponto de contacto nas matérias relacionadas com as atribuições da PSP;
- b)Participar na definição de prioridades para a implementação do modelo europeu de gestão integrada de fronteiras, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
- c)Coordenar a formação certificada na PSP no âmbito de estrangeiros e fronteiras;
- d)Assegurar a necessária articulação com a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, no âmbito da colocação de oficiais de ligação das forças de segurança em postos consulares com elevado grau de risco, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio;
- e)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas.
Artigo 14.º-A — Competências transversais da UNEF
AditadoVigente desde: 10/09/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2025
Portaria n.º 303/2025/1 - 1.ª Série(09/09/2025)