Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efetuada nos seguintes termos:
- a)No caso do ISP, no início de fevereiro e de agosto, até ao dia 15 de cada mês;
- b)No caso da ERSE e do IMT, no início de cada trimestre, até ao dia 15 de cada mês;
- c)No caso do ICP-ANACOM, do InCI e da ERSAR, em duodécimos, mensalmente, até ao dia 15 de cada mês;
- d)No caso do INAC, no início de junho e de setembro, até ao dia 15 de cada mês.