Procede à segunda alteração à Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, e à Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração às seguintes portarias:
Alteração à Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto
O artigo 51.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro e alterada pela Portaria n.º 178/2019, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 51.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º, o regime da secção IV do capítulo IV aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2020, até à conclusão dos respetivos processos.
- 5 -[...]
Alteração à Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro
O artigo 55.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, alterada pela Portaria n.º 178/2019, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 55.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º, o regime da secção IV do capítulo II aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2020, até à conclusão dos respetivos processos.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes termos:
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 18 de outubro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de outubro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de outubro de 2019.
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