O artigo 55.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, alterada pela Portaria n.º 178/2019, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 55.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º, o regime da secção IV do capítulo II aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2020, até à conclusão dos respetivos processos.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
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- 7 -[...].