A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes termos:
- a)A alteração prevista no artigo 2.º produz efeitos a 1 de agosto de 2017;
- b)A alteração prevista no artigo 3.º produz efeitos a 3 de novembro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 18 de outubro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de outubro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de outubro de 2019.
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