O artigo 51.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro e alterada pela Portaria n.º 178/2019, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 51.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º, o regime da secção IV do capítulo IV aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2020, até à conclusão dos respetivos processos.
- 5 -[...]