Compete à Direção de Gestão do Conhecimento, abreviadamente designada por DGC:
- a)Monitorizar e avaliar a atividade turística e os seus fatores de competitividade, através da recolha e tratamento de informação estatística, da realização de estudos e do desenvolvimento de uma oferta de serviços de conhecimento assentes num sistema de business intelligence, a disponibilizar aos agentes do setor;
- b)Estimular o conhecimento na área do turismo, designadamente através da dinamização de centros de competência e do fomento da investigação aplicada no setor do turismo;
- c)Garantir a gestão e dinamização do Centro de Documentação do Turismo de Portugal, I. P.;
- d)Coordenar e acompanhar o relacionamento institucional do organismo em todas as suas vertentes, propor e executar as orientações em matéria de comunicação e assegurar a gestão e uniformização dos procedimentos de atendimento de caráter geral e de primeiro nível aos empresários e demais destinatários da atuação do Turismo de Portugal;
- e)Acompanhar a atividade das organizações internacionais e assegurar a representação e cooperação internacional do Turismo de Portugal, I. P., incluindo o acompanhamento das negociações europeias e a definição da posição nacional em matéria de política de turismo, em articulação com a entidade competente pela coordenação dos assuntos europeus no Ministério da Economia;
- f)Acompanhar e intervir na agenda internacional em domínios significativos para o desenvolvimento turístico, com o objetivo de dinamizar uma rede de relacionamento no plano internacional, assim como a participação ativa e liderança em processos relevantes.