- 1 -Os símbolos heráldicos do EMGFA meramente distintivos são:
- a)Escudo pleno, de metal, cor ou pele;
- b)Escudo com qualquer das partições do seu campo;
- c)Escudo carregado com peças heráldicas de 1.ª, 2.ª ou 3.ª ordens;
- d)Escudo carregado com figuras naturais, artificiais ou quiméricas;
- e)Escudo com o seu brasão ordenado de peças e figuras.
- 2 -Os símbolos heráldicos do EMGFA distintivos e simultaneamente honoríficos são:
- a)Escudo com brasão distintivo e coronel;
- b)Escudo com brasão distintivo, coronel e timbre;
- c)Escudo com brasão distintivo, coronel, timbre e outros elementos exteriores e acessórios.
- 3 -O símbolo heráldico do CEMGFA distintivo e simultaneamente honorífico é o escudo com brasão distintivo, correia e elmo, virol, paquife, timbre e outros elementos exteriores e acessórios.
- 4 -Os símbolos heráldicos do EMGFA que constituem galardão de mérito são os seguintes:
- a)Ordens Honoríficas, cruzes colocadas atrás dos escudos e colares circundando o escudo a partir dos seus cantos;
- b)Medalhas militares, pendentes do escudo.
Artigo 6.º — Símbolos heráldicos
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