As entidades gestoras do Fundo têm direito a uma comissão anual de gestão, até ao máximo conjunto de 7 % sobre o montante dos apoios anuais concedidos pelo Fundo, a financiar pelo património do Fundo, para fazer face aos encargos decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo as despesas de gestão, o apoio técnico e o apoio administrativo do mesmo, repartida nos seguintes termos:
- a)5 % para a DGC;
- b)2 % para a DGTF.