A DGC apresenta ao membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor:
- a)Até ao dia 30 de novembro de cada ano, o plano anual de gestão técnica do Fundo, referente ao ano seguinte, o qual especifica as prioridades na concessão anual dos apoios, a sua repartição, calendarização e o planeamento das disponibilidades financeiras do Fundo;
- b)Até ao dia 31 de março de cada ano, o relatório de gestão técnica e financeira do Fundo, do ano transato, incluindo os dados do relatório elaborado pela DGTF.