- 1 -O Fundo é coadjuvado pela Comissão de Gestão Técnica, presidida pelo diretor-geral da DGC, o qual tem voto de qualidade, e é composta pelos seguintes elementos:
- a)Um representante da Entidade Reguladora de Águas e Resíduos;
- b)Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- c)Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
- d)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- e)Um representante da DGTF.
- 2 -Sempre que o objeto de determinado projeto, candidato a apoio a conceder ao abrigo do Fundo, o justifique, o diretor-geral da DGC pode solicitar a presença, na Comissão de Gestão Técnica, de um representante da entidade reguladora ou fiscalizadora do setor em causa.
- 3 -A responsabilidade pela designação dos representantes a que se referem os números anteriores é das respetivas entidades, sendo a designação válida pelo período de dois anos, exceto no caso previsto no número anterior, em que a designação só é válida para a presença concretamente solicitada.
- 4 -A Comissão de Gestão Técnica dispõe das seguintes competências:
- a)Apreciar as propostas de concessão de apoios das candidaturas que reúnam os requisitos de acesso, de acordo com a instrução e análise técnica efetuada pela DGC;
- b)Aprovar, por maioria dos votos dos seus membros, a atribuição dos apoios financeiros;
- c)Apreciar e aprovar todos os procedimentos que, em consonância com as disposições do Regulamento do Fundo, visem normalizar os processos de gestão técnica, mediante propostas que lhe sejam apresentadas, nomeadamente pela DGC.
Artigo 9.º — Comissão de Gestão Técnica
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023