O presente Regulamento define as condições e os requisitos de atribuição de apoios à execução de projetos que visam a promoção dos direitos e interesses dos consumidores, através da utilização dos recursos financeiros disponíveis no Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, doravante designado por Fundo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023