- 1 -Os apoios financeiros a conceder assumem a natureza de incentivos não reembolsáveis, determinados em função da relevância atribuída ao projeto de acordo com os critérios definidos pela Comissão de Gestão Técnica e objeto de publicação no sítio da Internet relativo ao Fundo, nos seguintes termos:
- a)Até 80 % das despesas elegíveis, para projetos de relevância prioritária;
- b)Até 60 % das despesas elegíveis, para projetos de relevância elevada.
- 2 -O montante anual da dotação disponível para concessão de apoios é o fixado no orçamento anual.
- 3 -Em caso de esgotamento da dotação dos apoios a conceder por eixo, e em cada fase de candidaturas, só são apoiados os projetos que concorram até ao limite global daqueles montantes, aplicando-se as seguintes regras na seleção dos projetos:
- a)Primeiro critério: prioridade aos projetos que apresentam maior relevância;
- b)Segundo critério: ordenação em função da data de apresentação da candidatura.
Artigo 10.º — Concessão do apoio financeiro
Vigente desde: 22/11/2023
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