Sem prejuízo das competências de outras entidades, nomeadamente à Inspeção-Geral de Finanças, compete à DGC, através de ações de acompanhamento, a verificação e o controlo financeiro e contabilístico do cumprimento dos acordos de financiamento, das disposições legais e regulamentares relativas à utilização dos apoios financeiros concedidos e da sua efetiva execução.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023