- 1 -Sem prejuízo do cumprimento do disposto na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, na sua redação atual, são publicitados anualmente, até ao dia 31 de março de cada ano, no sítio da Internet da DGC, os apoios concedidos, em cada fase, pelo Fundo.
- 2 -A publicitação a que se refere o número anterior pauta-se pelos princípios da transparência e da especificação e inclui, designadamente:
- a)A identificação das entidades beneficiárias por cada fase e dos respetivos montantes;
- b)A possibilidade de pesquisa do total acumulado de apoios por cada uma das entidades beneficiárias;
- c)A disponibilização de cópia digitalizada dos Contrato-Programa ou dos Termo de Aceitação, consoante o caso, por referência a cada apoio concedido.
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Artigo 17.º — Publicitação dos apoios concedidos
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023