- 1 -A apresentação de candidaturas ao Fundo processa-se anualmente, sendo a respetiva duração, condições específicas e procedimento fixados em aviso a emitir pela DGC, o qual é publicitado no respetivo sítio da Internet em www.consumidor.gov.pt.
- 2 -A DGC, depois de ouvida a Comissão de Gestão Técnica, propõe, para homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa do consumidor, no âmbito das condições específicas de cada fase, os montantes máximos para cada um dos eixos.
- 3 -Aos processos de apresentação e análise das candidaturas é aplicável o regime previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Abertura das fases e aviso
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023