Os artigos 7.º e 21.º da Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria são obrigados a:
- a)[Revogada.]
- b)Não locar ou alienar os equipamentos e as instalações cofinanciadas, durante o período de três anos a contar da liquidação do último pagamento, sem a prévia autorização do IVV, I. P.;
- c)[Revogada.]
- d)[Revogada.]
- e)[...]
Artigo 21.º
[...]
- 1 -Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as disposições nacionais em conjugação com o previsto no título iv do Regulamento (UE) 2021/2116.
- 2 -O incumprimento da obrigação de manutenção e afetação dos investimentos prevista na alínea b) do artigo 7.º determina a recuperação proporcional do apoio, em função do período relativamente ao qual a obrigação não foi cumprida, tendo como referência o período mínimo de três anos após o pagamento final.
- 3 -[Revogada.]