Sempre que a prestação do serviço solicitado implicar a abertura da repartição marítima fora do período de atendimento, será, também, paga uma taxa de abertura nos termos da secção IV da tabela I.
Artigo 7.º — Abertura de repartição
Vigente desde: 11/04/2002
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Em vigor desde 11/04/2002