- 1 -Aos actos com proporcionalidade a seguir identificados são aplicados os seguintes valores:
- a)Compra e venda de imóveis, dação em cumprimento e permuta:
Para os actos de valor até (euro) 25000 - (euro) 117,65;
Para os actos de valor superior a (euro) 25000 e até (euro) 125000 - (euro) 132,35;
Para os actos de valor superior a (euro) 125000 e até (euro) 200000 - (euro) 147,06;
Para os actos com valor superior a (euro) 200000 - (euro) 195,59;
- b)Hipoteca ou fiança:
Para os actos de valor até (euro) 25000 - (euro) 82,02;
Para os actos de valor superior a (euro) 25000 e até (euro) 125000 - (euro) 92,27;
Para os actos de valor superior a (euro) 125000 e até (euro) 200000 - (euro) 102,52;
Para os actos com valor superior a (euro) 200000 - (euro) 136,35;
- c)Confissão de dívida, mútuo ou abertura de crédito:
Para os actos de valor até (euro) 25000 - (euro) 95,46;
Para os actos de valor superior a (euro) 25000 e até (euro) 125000 - (euro) 107,39;
Para os actos de valor superior a (euro) 125000 e até (euro) 200000 - (euro) 119,33;
Para os actos com valor superior a (euro) 200000 - (euro) 158,71;
- d)Doação, proposta de doação ou aceitação de doação:
Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 117,65;
Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 132,35;
Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 147,06;
Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 195,59;
- e)Constituição de propriedade horizontal ou alteração do seu título constitutivo:
Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 139,83;
Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 157,31;
Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 174,79;
Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 232,47;
- f)Constituição de servidão, do direito de superfície e do direito real de habitação periódica, bem como de alteração dos respectivos títulos constitutivos:
Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 139,83;
Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 157,31;
Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 174,79;
Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 232,47;
- g)Locação financeira:
Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 87,39;
Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 98,32;
Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 109,24;
Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 145,29;
- h)Reforço da hipoteca:
Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 67,23;
Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 75,63;
Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 84,03;
Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 111,76;
- i)Quitação da dívida:
Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 67,23;
Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 75,63;
Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 84,03;
Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 111,76;
- j)Partilha:
Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 155,97;
Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 175,46;
Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 194,96;
Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 259,29;
- l)Conferência de bens doados:
Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 104,20;
Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 117,23;
Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 130,25;
Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 173,24;
- m)Divisão:
Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 104,20;
Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 117,23;
Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 130,25;
Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 173,24;
- n)Justificação de direitos:
Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 104,20;
Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 117,23;
Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 130,25;
Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 173,24.
- a)Compra e venda de imóveis, dação em cumprimento e permuta:
- 2 -Aos honorários referidos no número anterior acresce (euro) 20,25 por cada um dos bens descritos, no máximo de (euro) 800.
Artigo 11.º — Actos com proporcionalidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/07/2008
Portaria n.º 574/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Original
Em vigor de 16/04/2004 a 20/07/2008