- 1 -Conjuntamente com a notificação referida no artigo 58.º, é enviado o termo de aceitação em que constam as condições de atribuição de financiamento.
- 2 -O termo deve ser devolvido, no prazo de 15 dias contados da data da assinatura do aviso de recepção da correspondente notificação, devidamente assinado por quem tem poderes para obrigar a entidade, com assinatura reconhecida notarialmente nessa qualidade e com poderes para o acto ou selo branco, no caso de organismos públicos.
Artigo 60.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 30/04/2005
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Em vigor desde 30/04/2005