- 1 -Os montantes das taxas devidas pela autorização do exclusivo da pesca em águas livres para a realização de provas de pesca desportiva são os seguintes:
- a)«A autarquias locais, por um período máximo de 3 dias» - 20,00 (euro);
- b)«A associações cujo objeto social inclua atividades na área da pesca, por um período máximo de 3 dias» - 20,00 (euro);
- c)«A pessoas singulares ou coletivas com atividade no domínio do turismo, por um período máximo de 3 dias» - 30,00 (euro);
- d)«A associações de pescadores, por um período máximo de 5 dias» - 20,00 (euro);
- e)«A pessoas coletivas ligadas à formação na área da pesca, por um período máximo de 5 dias» - 20,00 (euro).
- 2 -O pagamento das taxas referidas no número anterior é efetuado aquando da respetiva autorização.
Artigo 3.º — Exclusivo da pesca para provas de pesca desportiva
Vigente desde: 28/12/2017
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Em vigor desde 28/12/2017