- 1 -As taxas fixadas na presente portaria são atualizadas anualmente no dia 1 de junho, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte, com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice médio de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo o arredondamento do resultado feito à centésima.
- 2 -Os valores resultantes da atualização a que se refere o número anterior são divulgados no sítio da Internet do ICNF, I. P..
Artigo 8.º — Atualização anual das taxas
Vigente desde: 28/12/2017
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Em vigor desde 28/12/2017