- 1 -A presente portaria estabelece os conteúdos mínimos de formação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
- 2 -A presente portaria estabelece ainda a duração mínima das formações que conferem a certificação profissional prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017