Estabelece os conteúdos mínimos de formação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, bem como a duração mínima das formações que conferem a certificação profissional prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho
Objeto
Certificação profissional de pessoas singulares e de membros dos órgãos de administração de pessoas coletivas que pretendam exercer atividade como intermediário de crédito
Certificação profissional de trabalhadores das entidades que pretendam prestar serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Forma
A formação a que se referem os artigos 2.º e 3.º pode ser externa ao intermediário de crédito ou interna, obtida numa única ação formativa ou de forma seccionada, e presencial ou não.
Duração mínima
As formações referidas nos artigos 2.º e 3.º têm, individualmente, a duração mínima de 25 horas.
Conteúdos mínimos dos planos de estudos
Os planos de estudos a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, devem incluir os conteúdos mínimos das formações previstas na presente portaria.
Certificação profissional
A certificação profissional é comprovada mediante a emissão do respetivo certificado de acordo com modelo a disponibilizar no sítio da Internet da entidade certificadora, após aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 28 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, em 27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 27 de dezembro de 2017.
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