Os planos de estudos a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, devem incluir os conteúdos mínimos das formações previstas na presente portaria.
Artigo 6.º — Conteúdos mínimos dos planos de estudos
Vigente desde: 29/12/2017
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