A certificação profissional é comprovada mediante a emissão do respetivo certificado de acordo com modelo a disponibilizar no sítio da Internet da entidade certificadora, após aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
Artigo 5.º — Certificação profissional
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017