- 1 -A certificação da entidade formadora é comprovada pela respetiva inclusão na lista das entidades formadoras certificadas no sítio da Internet do Banco de Portugal.
- 2 -Em caso de deferimento tácito do pedido de certificação, o que ocorrerá em caso de ausência de decisão por parte do Banco de Portugal no prazo máximo de 90 dias, e até à inclusão da entidade em causa na lista referida no número anterior, o comprovativo da apresentação do pedido vale como comprovativo da certificação para todos os efeitos legais.
Artigo 5.º — Comprovativo da certificação
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017