Em tudo o que não se encontre expressamente regulado na presente Portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.
Artigo 6.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 29/12/2017
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