O contrato de seguro de responsabilidade civil pode prever o direito de regresso do segurador contra o segurado, quando os danos resultem de:
- a)Atos ou omissões dolosas do segurado, ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável;
- b)Atos e omissões praticados pelo segurado ou por pessoa por quem ele seja civilmente responsável, quando praticados em estado de demência ou sob a influência do álcool, de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos.