O contrato de seguro caduca automaticamente, designadamente:
- a)Na data de recusa ou de cancelamento do registo do intermediário de crédito, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho;
- b)Na data em que o segurado seja condenado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, em sanção acessória de interdição de exercício de atividade de intermediário de crédito, da qual emerge responsabilidade civil garantida através de contrato de seguro.