- 1 -A entrevista destina-se a avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, designadamente no que respeita à sua motivação, capacidade de expressão e comunicação, e a adequação da experiência profissional às funções a exercer.
- 2 -Cada entrevista tem a duração máxima de trinta minutos.
- 3 -Por cada entrevista é realizada uma ficha individual da qual consta um resumo dos factores de apreciação considerados e a classificação atribuída.
- 4 -A quantificação valorimétrica do coeficiente que deve corresponder a cada um dos factores de ponderação a considerar na entrevista é definida pelo júri em reunião a realizar imediatamente após a abertura do concurso.
Artigo 10.º — Entrevista
Vigente desde: 11/04/2002
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