- 1 -A avaliação curricular é fundada na ponderação global dos seguintes factores:
- a)Anteriores classificações de serviço, no caso de o candidato ser um magistrado;
- b)Graduação obtida em concurso;
- c)Currículo universitário e pós-universitário;
- d)Trabalhos científicos ou profissionais;
- e)Actividade desenvolvida no foro, no ensino jurídico ou na Administração Pública;
- f)Antiguidade;
- g)Outros factores relevantes que respeitem à preparação específica, idoneidade e capacidade do candidato para o cargo.
- 2 -A quantificação valorimétrica do coeficiente que deve corresponder a cada um dos factores de ponderação a considerar na avaliação curricular é definida pelo júri em reunião a realizar imediatamente após a abertura do concurso.
Artigo 9.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 11/04/2002
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