O presente concurso tem o prazo de validade de dois anos a contar da data de publicitação da lista de graduação prevista no n.º 1 do artigo 11.º
Artigo 22.º — Prazo de validade
Vigente desde: 11/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2002