- 1 -Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas e uma vez verificados os requisitos, o júri aprova, no prazo máximo de oito dias, a lista dos candidatos admitidos e excluídos.
- 2 -A lista é publicitada em edital afixado na sede e delegações do CEJ, bem como na sua página web.
- 3 -Do acto de exclusão cabe recurso para o CSTAF, a interpor no prazo de três dias, contado desde a data da publicitação do acto.
- 4 -Decididos os recursos, ou não os havendo, são publicitados nos locais referidos no n.º 2 a lista definitiva, o local, a data e a hora da prova escrita.
Artigo 4.º — Admissão a concurso
Vigente desde: 11/04/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2002