- 1 -Com a abertura do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, é publicada a lista de matérias sobre que versa a prova escrita.
- 2 -Os interessados devem requerer a admissão a concurso no prazo de 10 dias, contado da publicação do aviso a que se refere o número anterior.
- 3 -Os requerimentos, dirigidos ao presidente do CSTAF e apresentados na sede ou nas delegações do CEJ, são instruídos com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 1.º, bem como com uma relação dos elementos pertinentes para a ponderação dos factores a considerar na avaliação curricular, que o júri poderá exigir que sejam apresentados, quando o considere necessário.
Artigo 3.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 11/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2002