O Diretor é o órgão a quem cabe a coordenação de todas as atividades científico-pedagógicas do ISLA-LEIRIA, representando-o e promovendo-o, competindo-lhe, designadamente:
- a)Superintender na vida do ISLA-LEIRIA, orientando as suas atividades de docência e de investigação e assegurando a coordenação da ação das respetivas unidades funcionais;
- b)Representar o ISLA-LEIRIA junto dos organismos oficiais, dos outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições culturais e de investigação científica;
- c)Assegurar a ligação com os representantes de outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições de ensino com quem o ISLA-LEIRIA tenha acordos de cooperação;
- d)Convocar, nos termos dos presentes estatutos, as reuniões dos órgãos académicos a que presida;
- e)Apresentar aos restantes órgãos estatutários as propostas que considere necessárias e convenientes ao bom funcionamento do ISLA-LEIRIA e à prossecução das respetivas atividades;
- f)Elaborar o relatório anual das atividades científico-pedagógicas do ISLA-LEIRIA e submetê-lo a aprovação do Conselho Técnico-Científico;
- g)Zelar pelo cumprimento do regime legal aplicável ao ISLA-LEIRIA, dos presentes estatutos e dos regulamentos em vigor;
- h)Propor à Entidade Instituidora a admissão do pessoal docente, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- i)Assegurar a disciplina do pessoal docente, por expressa delegação da Entidade Instituidora;
- j)Resolver todas as questões de natureza académica, mormente as científicas e pedagógicas, que não estejam legal ou estatutariamente cometidas a outro órgão ou instância;
- k)Homologar a distribuição do serviço docente, após parecer do Conselho Técnico-Científico;
- l)Elaborar e aprovar os regulamentos do ISLA-LEIRIA que digam respeito ao funcionamento do estabelecimento de ensino e que não estejam compreendidos nas competências de outros órgãos, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- m)Designar os membros dos júris das provas académicas, sob proposta do Conselho Técnico-Científico;
- n)Emitir parecer sobre ciclos de estudos a submeter pela Entidade Instituidora a acreditação ou a registo;
- o)Promover a organização dos processos eleitorais para designação dos membros do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- p)Promover a realização de cerimónias académicas, palestras, seminários, encontros e congressos;
- q)Assinar cartas de curso, certificados e diplomas;
- r)Propor à Entidade Instituidora a criação de prémios escolares ou emitir parecer sobre proposta efetuada pelo Conselho Técnico-Científico;
- s)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos do ISLA-LEIRIA.