- 1 -Integram o Conselho Técnico-Científico do ISLA-LEIRIA, com o limite legal de vinte e cinco membros:
- a)O Diretor, que preside;
- b)Representantes eleitos, nos termos previstos em regulamento eleitoral do ISLA-LEIRIA a aprovar pela Entidade Instituidora, pelo conjunto dos:
- i)Docentes de carreira;
- ii)Equiparados a docente em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- c)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 2 -Por proposta do presidente do Conselho Técnico-Científico, podem ser convidados a participar no Conselho Técnico-Científico outros membros do ISLA-LEIRIA ou individualidades exteriores a este, mas sem direito de voto.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico funciona em plenário, ou em comissões por ciclo de estudos, tendo as decisões de ser sempre ratificadas pelo Conselho Técnico-Científico em plenário.
- 4 -A designação dos membros eleitos, prevista no n.º 1, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela Entidade Instituidora.
Artigo 18.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 27/10/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2015