O ISLA-LEIRIA reconhece e credita as competências, académicas ou profissionais, adquiridas ao longo da vida pelos candidatos, de acordo com critérios estabelecidos na lei e em regulamento específico.
Artigo 48.º — Creditação
Vigente desde: 27/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2015