A matrícula nos diversos ciclos de estudos ministrados no ISLA-LEIRIA só será permitida aos candidatos que, tendo satisfeito as condições de acesso definidas por lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos aplicáveis, entreguem nos serviços administrativos e nos prazos definidos os necessários documentos e satisfaçam o pagamento das propinas fixadas.
Artigo 50.º — Matrículas
Vigente desde: 27/10/2015
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Em vigor desde 27/10/2015