- 1 -Os beneficiários devem, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de aprovação do pagamento a título de saldo final, apresentar o relatório final da operação através do preenchimento de formulário eletrónico próprio, disponibilizado para o efeito no SIGFC 21-27, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.
- 2 -No seguimento da aprovação do relatório final, a autoridade de gestão e o organismo intermédio procedem ao pagamento do montante remanescente previsto no n.º 3 do artigo 18.º e ao encerramento administrativo da operação em causa.
Artigo 26.º — Relatório final
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023