- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça é, de acordo com o n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023, de 4 de julho, o organismo intermédio do FSI nos termos previstos no contrato de delegação de competências da autoridade de gestão.
- 2 -As competências e os termos da delegação são objeto de contrato de delegação de competências a celebrar entre a autoridade de gestão e o organismo intermédio no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da presente portaria.
Artigo 7.º — Organismo intermédio
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023