- 1 -À Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas, abreviadamente designada por DSMAPP, compete:
- a)Acompanhar e monitorizar as medidas de política pública e instrumentos de planeamento do MECI, desenhando, implementando e atualizando sistemas de monitorização;
- b)Analisar e contribuir para propostas legislativas, no que se refere a processos ou modelos de monitorização, indicadores ou metas previstas nos mesmos;
- c)Prestar apoio técnico na definição de políticas públicas, no que se refere às suas componentes de definição de objetivos, indicadores, metas e de mecanismos ou de modelos de acompanhamento;
- d)Propor métricas e indicadores estatísticos aos organismos do MECI para o planeamento, desenho e monitorização das políticas públicas do MECI, em articulação com a DSP4;
- e)Prestar apoio técnico ao longo de todo o ciclo da política pública por via da realização de estudos, da recolha e sistematização de informação e evidência adequadas, da análise preliminar de opções, da análise de articulação com outras medidas, da análise do impacto esperado e dos riscos;
- f)Elaborar, coordenar ou colaborar na avaliação de medidas de política pública ao longo do ciclo de política pública, designadamente avaliações antes, durante e após a sua implementação;
- g)Emitir recomendações para o desenho, revisão e melhoria de políticas públicas, com base na evidência recolhida e nos resultados das avaliações realizadas;
- h)Elaborar pareceres ou notas sobre monitorização e avaliação de políticas públicas do MECI;
- i)Coordenar o desempenho das atividades da Unidade Portuguesa da Rede Eurydice, com o envolvimento técnico necessário dos serviços competentes, no que respeita a indicadores estatísticos e aspetos técnicos relacionados;
- j)Garantir a observação dos instrumentos definidos no quadro da União Europeia e pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), com o envolvimento técnico necessário dos serviços competentes, no que respeita a indicadores estatísticos e aspetos técnicos relacionados;
- k)Conceber e difundir guias metodológicos e instrumentos de monitorização e avaliação de políticas públicas desenvolvidas no âmbito do MECI;
- l)Contribuir para a elaboração dos instrumentos nacionais de planeamento estratégico do MECI, na sua área de competências, em articulação com a DSP4;
- m)Realizar análises comparativas de medidas de política pública na área de atuação do MECI com políticas e práticas desenvolvidas noutros países, identificando tendências internacionais e boas práticas que possam ser adaptadas ao contexto nacional, em articulação com as restantes entidades das áreas governativas da educação, ensino superior, ciência e inovação;
- n)Assegurar a sistematização, divulgação e comunicação acessível dos resultados e estudos relativos à monitorização e avaliação de políticas públicas, reforçando a transparência, a prestação de contas e o apoio à decisão política;
- o)Acompanhar os sistemas de monitorização na área de atuação do MECI de órgãos internacionais multilaterais, posicionando a situação nacional;
- p)Assegurar os conteúdos das ações de capacitação e desenvolvimento de competências, dirigidas aos organismos e serviços do MECI, na área de atuação da DSMAPP;
- q)Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais e internacionais relevantes na área de atuação da DSMAPP;
- r)Articular tecnicamente com os organismos do MECI as atividades relevantes para a prossecução das atribuições da DSMAPP;
- s)Recolher, junto de todos os organismos do MECI informação qualitativa e quantitativa necessária para a monitorização e avaliação de medidas de política pública;
- t)Prestar apoio técnico no âmbito da sua área de atuação a outros serviços e organismos do MECI, quando solicitado.
- 2 -As competências previstas nas alíneas a) a j) do número anterior são exercidas em articulação com o PLANAPP, no âmbito da sua missão e atribuições.
Artigo 3.º — Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025