Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação
Direção de Serviços de Prospetiva e Planeamento de Políticas Públicas
Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas
Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação Orçamental
À Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação Orçamental, abreviadamente designada por DSPCO, compete:
Direção de Serviços de Relações Internacionais
À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSRI, compete:
Direção de Serviços de Administração e Gestão
À Direção de Serviços de Administração e Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 24 de outubro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 24 de outubro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 23 de outubro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 23 de outubro de 2025.
119700491