Os revestimentos protectores dos componentes metálicos da rede devem ser quimicamente não agressivos para o polietileno, não podendo ser aplicados a quente.
Artigo 22.º — Protecção contra a corrosão dos componentes metálicos da rede
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2025
Original
Em vigor de 16/06/1994 a 21/05/2025