- 1 -Deve ser colocada, 0,30 m acima da geratriz superior da tubagem, uma banda avisadora de cor amarela contendo os termos «ATENÇÃO - GÁS», bem visíveis e indeléveis, inscritos a intervalos não superiores a 1 m.
- 2 -Os acessórios importantes para a exploração e manutenção da rede, nomeadamente as válvulas de corte e as juntas dieléctricas, devem ser assinalados por placas indicadoras colocadas na sua vizinhança imediata, em posição com eles facilmente relacionável.
Artigo 8.º — Sinalização das tubagens enterradas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2025
Original
Em vigor de 16/06/1994 a 21/05/2025