- 1 -Os tubos de aço a utilizar na construção das redes devem ser fabricados com aço de qualidade, podendo ser sem postura, com costura longitudinal ou com costura helicoidal.
- 2 -O processo de fabrico do tubo, as características químicas, mecânicas e dimensionais, os ensaios e os controlos de fabrico devem satisfazer as normas a que se refere o artigo 40.º
- 3 -Não é permitido o uso de tubos com uma espessura de parede inferior aos seguintes valores:
(ver documento original)
- 4 -As espessuras mínimas indicadas no número anterior são aplicáveis aos tubos roscados, excepto se estes transportarem fase líquida, caso em que devem ser da série «de parede reforçada».
- 5 -Nos tubos de diâmetro externo superior a 508 mm, a espessura mínima deve ser igual ou superior a 1% do valor do diâmetro externo.
- 6 -Os tubos devem ser transportados e armazenados de modo a impedir a entrada de matérias estranhas e ser protegidos da acção dos agentes atmosféricos.
Artigo 9.º — Características dos tubos de aço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2025
Original
Em vigor de 16/06/1994 a 21/05/2025